AULA 06: Composição - Parte 3 - BÔNUS: Direitos Autorais, Valores e Alertas sobre ISRC.

20-06-2016 23:13

Resolvi fazer essa terceira aula, porém bem breve, pois as duas anteriores ficaram gigantes, nessa cito sobre segredos e curiosidades envolvendo Direitos Autorais, Valores e Alertas sobre ISRC. 

Você pode falar que já citei esses temas, sim, mas encontrei porcentagens atualizadas de mercado que julgo importantes passar e alertas que se não ficar ligado, perderá muito dos seus lucros e investimentos. 

 

Não generalizando, mas existem profissionais que vão se aproveitar de músicos com pouco conhecimento de mercado para boicotar o que por lei é de seu recebimento. Existem muitas rádios e promotores de eventos que não pagam direitos autorais, a mesma coisa artistas que quando fazem a lista de musicas que tocaram nos shows para o ECAD mudam algumas canções só para não pagar alguns compositores. 

 

 Você sabia que no Brasil existe a lei n° 9610 de direito autoral desde 19 de fevereiro de 1998? É grandinha, mas não hesite de ler sobre, porque ela que garante que seu trabalho árduo não seja usado por qualquer um sem seu consentimento. Confira aqui.

 

CEDER DIREITOS X VENDER OBRA?

Não são termos iguais, pois quando um artista quer gravar seu trabalho, você pode ceder os direitos autorais a outro artista ou, o mais polêmico, vender 100% da sua obra e todos os direitos, logo você não receberá nada além de apenas um valor por vender ela como um objeto e dar de bandeja TODOS os lucros por execução ou qualquer utilização da sua obra para quem a comprou. 

 

DICA PRA VIDA:

- Primeiramente não há necessidade de fazer ISRC e nem se filiar a umas das instituições filiadas ao ECAD se sua música não foi gravada de forma profissional ainda e nem será executada em rádio, televisão, plataformas digitais ou shows, o mesmo vale se vai apenas ser mais uma faixa no cd, não há necessidade gastar dinheiro com isso tudo.

 

PRODUTOR ARTÍSTICO X FONOGRÁFICO

O produtor artístico trabalha dentro do estúdio e o fonográfico é geralmente a gravadora que é quem materializa tudo isso, distribui e promove o trabalho do artista.

 

DIREITO CONEXO:

 

ISRC E ECAD X VALORES:

-Shows com bilheteria pagam 10 a 15% em ECAD. Sem bilheteria pagam por espaço. 

-Rádios pagam por ponto de execução e dentro de cada um deles pode haver várias execuções e o valor pode ultrapassar R$100,00. 

- Quando uma música é gravada e distribuída há repartição dos lucros da execução onde 2 terços vão  compositores e editoras, 1 terço direito conexo através de gravadora,  artista e músicos acompanhantes e arranjador, desses 41,7% vai para o artista; 41,7% para a gravadora; 16,6% para músicos acompanhantes. Se não for contratado por uma  gravadora, o artista arca com todas as despesas de registro e gravação incluindo gerar o ISRC dando total de 83,4%; porque ele pode usar a gravadora só como distribuidora do seu trabalho.

- Quem pode entrar nos lucros do ISRC são somente arranjadores e músicos, produtores só se tocaram ou fizeram arranjo, se não você perde dinheiro por colocar gente demais envolvida.

- Se você mesmo fizer sozinho o ISRC ganha mais 41,7% que seria da gravavora porque eles q criariam para você.

- Antigamente o ISRC era chamado de GRA, era um código apenas com números no padrao XXXXXXX-X, por exemplo: 6873239-2.

 

REGISTRO X EDITORA:

Muita gente fica com medo de colocar sua obra nas mãos de uma editora musical, que é a empresa que edita, comercializa e promove suas obras, achando que pode perder seus direitos, nesse caso vai muito do trabalho de editora para editora, algumas tiram muitas dúvidas principalmente judicialmente falando sobre direitos, porque obrigatoriamente elas devem ter advogados especializados em direito autoral, enquanto outras, não são nada confiáveis e fazem você perder sua obra de acordo com o contrato assinado. Obviamente quando você vai a uma editora, assina um contrato, deve ler minuciosamente tanto a parte de quantos porcento eles ficaram dos lucros de execução,  além dos prós e contras sobre a proteção do seu patrimônio artístico.

É como ter um advogado que cuida da sua obra, te auxilia, ainda promove seu trabalho e no caso alguém usar sem autorização, eles retiram do ar e processam. 

Muitos ficam em dúvida também se já que a obra está na editora não precisa registrar, realmente não é necessário porque eles cuidam, mas caso um dia você troque de editora, saia ou eles não fizeram um trabalho correto é bom sim ter sua música registrada, dá ainda mais segurança e é uma prova a mais judicialmente falando.

Lembre-se que as editoras são  intermediários entre artistas, gravadoras e compositores, ficando a gravadora responsável pelo processo de produção, distribuição e de divulgação das gravações e as editoras pelos direitos de reprodução do repertório ser gravado, por isso as editoras possuem os direitos patrimoniais sobre a composição, devidamente acordados e cedidos pelos compositores em troca da divulgação das composições e quando essas obras são gravadas e divulgadas, as editoras arrecadam o valor da venda e repassam aos compositores, ficando com um percentual, ficando portanto, as editoras com os direitos patrimoniais sobre aquilo que é gravado (o repertório) e as gravadoras sobre o resultado da gravação (fonogramas).